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quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Sobre a criação da Polícia Civil de Rondônia.

 
A Polícia Civil do Estado de Rondônia é órgão do sistema de segurança pública cujas atribuições estão insculpidas nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

Com a criação do Território Federal do Guaporé, em 13 de setembro de 1943, desmembrado dos estados do Mato Grosso e do Amazonas, a chefia de segurança pública, que até então era exercida pelos governos daqueles estados, dentro de suas respectivas circunscrições, passou a ser atribuição da Secretaria Geral do novo Território Federal, nos termos do Decreto nº 02, de 25 de fevereiro de 1944.

Através do Decreto nº 3, do mesmo ano, o Governador Aluísio Ferreira, criou os cargos de Delegado de Polícia, Delegado Auxiliar, Subdelegado de Polícia e Escrivão, padronizando a nova Polícia Civil de acordo com as suas congêneres brasileiras.

Em 1969, é instituída a Secretaria de Segurança Pública (SSP), como órgão integrante do governo do Território Federal do Guaporé, cuja denominação foi alterada para Território Federal de Rondônia a partir da Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.

A Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, criou o Estado de Rondônia, reorganizando-se, em consequência, a Polícia Civil através do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 15, de 14 de outubro de 1986. Com este Estatuto a Polícia Civil de Rondônia ficou mais bem estruturada.

Com a Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil tornou-se instituição constitucional. A Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, substituiu a Lei Complementar nº 15 e deu origem ao Estatuto da Polícia Civil que se acha em vigor até hoje.

Esta instituição (PC) tornou-se órgão autônomo através da Lei Complementar nº 42, de 19 de março de 1991.

A Polícia Civil de Rondônia é órgão vinculado à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), a qual anteriormente era denominada SSP (Secretaria de Segurança Pública), tendo ganhado a atual nomenclatura por força da reforma administrativa estabelecida pela Lei Complementar nº 224, de janeiro de 2000, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.



 
 
Post: G. Gomes
Fonte: DEI/PCRO

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