No intuito de trazer
maiores esclarecimentos aos policiais civis e seus respectivos Pensionistas, o
Sinpol procedeu consulta a advogado próprio e assim trouxe mais clareza à
situação, inclusive menciona situação quando do falecimento do servidor em duas
situações
Leia com atenção e tire suas dúvidas e guarde esse Post salvando em seus Favoritos.
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Art. 38, § 1º: Garante direitos a policiais civis aposentados, como documento de identidade funcional, livre porte de arma, e outras prerrogativas.
Art. 38, § 8º: Em caso de morte do servidor policial civil em decorrência de função, os dependentes têm direito a uma pensão vitalícia para o cônjuge ou companheiro, correspondente à remuneração integral do cargo na época do falecimento.
Art. 38, § 13º: Estabelece que os proventos de aposentadoria dos policiais civis devem corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo, incluindo revisões proporcionais às mudanças na remuneração dos servidores em atividade.
Art. 38, § 1º:
"Aos policiais civis aposentados são assegurados os direitos previstos nos incisos I, II, IV e V do caput deste artigo, e a comunicação prevista no inciso V deve ser feita ao sindicato ou associação representativa da categoria, bem como a alteração de nomenclatura disposta no Art. 45º, desta lei."
Direitos mencionados nos incisos:
Documento de identidade funcional válido em todo o território nacional.
Registro e porte de arma de fogo válido nacionalmente.
Recolhimento em unidade prisional da própria instituição em caso de prisão.
Comunicação imediata de prisão ao sindicato ou entidade representativa.
Além disso, o § 13 do Art. 38 garante que os proventos de aposentadoria correspondam à totalidade da remuneração do cargo, revisados sempre que houver aumento nos salários.
Sobre os aposentados:
Eles têm direito a alguns benefícios que os policiais em atividade também possuem:
Um documento oficial de identidade válido no Brasil todo.
Permissão para portar arma de fogo em qualquer lugar do país.
Caso sejam presos, têm direito a ficar em unidades prisionais próprias da instituição.
Se forem presos, o sindicato ou a associação da categoria deve ser informado imediatamente.
Sobre a aposentadoria:
Se o salário dos policiais que ainda estão na ativa aumentar, o valor da aposentadoria também será ajustado para acompanhar.
Sobre os pensionistas (dependentes):
Se o policial morrer enquanto trabalha (ou por causa do trabalho):
O cônjuge ou companheiro(a) e os dependentes terão direito a uma pensão mensal para sempre.
Essa pensão será no valor total do salário que o policial recebia quando faleceu.
Lei Orgânica da Polícia Civil de Rondônia:
Vale a pena informar que, a Direção Geral da Polícia Civil está elaborando o Texto da Lei Orgânica, o qual conta com a participação de membros do Sinpol com acompanhamento de Odair Ozame o Vice Presidente, e no futuro todos saberemos o teor total do referido Texto, sendo imperativa a obediência às Leis já existentes, não podendo a Comissão acostar propostas que venham à ferir quaisquer normas legais, mas as sugestões, estão sendo acatadas e acostadas ao texto após passar por crivo do jurídico.
Post: G. Gomes
Home: www.museupcro.blogspot.com
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Fonte: Jurídico do Sinpol
Colaboração: Rubston Ferraz nas pesquisas.
Colaboração: Rubston Ferraz nas pesquisas.
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