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terça-feira, 27 de maio de 2025

O Dia do Veterano em Rondônia - LEI Nº 5.389, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

LEI Nº 5.389, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Institui o Dia do Veterano no âmbito do Estado de Rondônia.

O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Outubro.
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Art. 2º Considera-se Veterano, nos termos da Lei 4.592, de 19 de Setembro de 2019, todo Policial Civil, Militar e Penal e Técnico-Científico e Bombeiro Militar a partir de sua passagem à inatividade.

Art. 3º O dia do Veterano será comemorado com Formatura Militar no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Rondônia, em homenagem a todos os Veteranos (reservistas e reformados), ocasião em que deverão também ser homenageados todos os militares estaduais que, no transcorrer do ano, foram transferidos para reserva ou reformados.

Parágrafo único. A comemoração do Dia do Veterano em formatura de que trata o caput deste artigo também poderá ser realizada no âmbito do Corpo de Bombeiro Militar, da Diretoria da Polícia Civil, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, bem como no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Defesa e Cidadania - SESDEC e da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS para homenagear seus respectivos veteranos.

Art. 4º No desfile do dia 7 de setembro, será autorizada a participação de um Grupamento de Veteranos.

Art. 5º O Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
 
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS 
 
 Governador de Rondônia
 

 
 
Post: Adm G. Gomes
Fonte:https://l1nq.com/bdxIW

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