PEC 47/2023: A Transposição e o Caminho da Ilusão — Servidores Esperam, Enquanto a Política Adia A PEC47 significa humanidade para os humanos rondonienses e não coisa em gavetas A Proposta de Emenda Constitucional nº 47/2023 reacendeu um debate que há décadas atravessa a vida de milhares de servidores do ex-Território de Rondônia.
O texto, que deveria corrigir uma desigualdade histórica e garantir tratamento uniforme sobre o direito à transposição, repousa silenciosamente nas gavetas do Congresso — enquanto servidores envelhecem, adoecem, falecem e seguem mergulhados em incertezas. Um problema criado pela política, não pelo Direito A transposição foi inicialmente regulamentada pela Lei nº 13.681/2018, que limitou o direito aos admitidos até 15 de março de 1987. O corte temporal — alvo de inúmeras críticas — não nasceu de interpretação jurídica, mas de um acordo político para viabilizar a aprovação da matéria.
A medida excluiu do enquadramento milhares de servidores que trabalharam até 31 de dezembro de 1991, marco originalmente previsto e historicamente reconhecido como compatível com a realidade administrativa do período. Hoje, sabe-se que essa limitação não refletiu a verdade jurídica do vínculo funcional no ex-Território — refletiu apenas a pressa e a barganha de ocasião. Quando a Justiça fala mais alto que a política Mesmo diante da restrição imposta pela política, categorias representadas pelo SINTERO e pelo SINPOL conseguiram o reconhecimento do direito à transposição até 1991 tanto na via administrativa quanto judicial.
Essas decisões transformaram o cenário
a. confirmaram que não havia impedimento constitucional para o marco de 1991;
b. demonstraram que o trabalho efetivamente prestado no período era válido para fins de transposição; c. revelaram que a União já reconhece esse direito para algumas categorias — e nega para outras na mesma situação. O que está em jogo, portanto, não é uma dúvida jurídica. 1.
É a ausência de uniformidade. 2. É a desigualdade que se acumula. 3. É a incoerência do próprio Estado. O tratamento desigual entre iguais Hoje, dois servidores podem ter trabalhado lado a lado, no mesmo cargo, no mesmo período, sob o mesmo regime — e mesmo assim obter resultados diferentes: Um transposto, porque tinha sindicato forte ou ingressou com ação; outro excluído, porque não teve representação ou não ajuizou demanda. É o retrato da desigualdade. É a violação direta da isonomia prevista no art. 5º da Constituição. É o Estado contrariando sua própria obrigação de tratar situações iguais de forma igual.
A PEC 47 surge como solução — e é ignorada
A PEC 47/2023 não cria direito novo. Não amplia benefício. Não inventa vantagem. Ela apenas uniformiza aquilo que a própria União já reconheceu para categorias específicas: 1. Do ponto de vista técnico, não existe obstáculo constitucional. 2. Do ponto de vista social, trata-se de medida urgente. 3. Do ponto de vista moral, é correção histórica.
Mas o texto segue parado Enquanto isso, o tempo avança — e com ele, a angústia de quem dedicou a vida ao serviço público. A omissão legislativa e suas consequências humanas A demora em votar a PEC mantém milhares de famílias em suspense. São servidores já idosos, muitos aposentados, outros adoecidos, outros falecidos sem ver o direito reconhecido. A inércia causa: • insegurança jurídica; • aumento de ações judiciais; • desgaste permanente nas relações entre a União e os servidores; • desigualdade persistente na administração pública. É um problema jurídico, político e humano. Não é favor, é justiça
A PEC 47/2023 é juridicamente possível. É moralmente necessária. É socialmente urgente. O que falta não é argumento jurídico — eles já existem e são sólidos. O que falta é vontade política. Enquanto isso, nas gavetas do poder, a pauta dorme. E lá fora, milhares de servidores continuam à espera de uma reparação que já deveria ser realidade. É como o humano fosse colocado nos fundos de gavetas do poder político. A PEC47 tem significado de humanidade para os humanos rondonienses.
Girlei Veloso Marinho é Advogado, Perito Criminal aposentado, Mestre em Gestão Pública, Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal, Direito Ambiental, MBA Curso superior de Polícia Gestão Pública; Gestão Pública Municipal; Gestão Legislativa Municipal; Gestão Municipal, Ética e Compliance; Saúde Pública Municipal; MBA Metodologia do Ensino Superior; Logística Reversa e Gestão de Resíduos, oito livros registrados na Câmara Brasileira de Livros (CBL).
Post: G. Gomes
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Autor : Girlei VGelosos Marinho

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