O Projeto de Lei nº 5.664/2025, que institui pensão especial indenizatória aos dependentes de profissionais de segurança pública mortos em serviço, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.
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De autoria do deputado federal Marcos Tavares, a proposta beneficia dependentes de agentes de segurança, entre eles policiais federais, falecidos no exercício da função ou em decorrência de ato de serviço.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Delegado Paulo Bilynskyj, ampliando a proteção prevista inicialmente para assegurar o benefício em qualquer situação de morte em serviço, e não apenas em operações de combate ao crime organizado.
A pensão corresponderá a 100% da remuneração integral do servidor e será concedida independentemente de carência previdenciária. O benefício alcança cônjuges, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos, quando universitários), além de ascendentes economicamente dependentes.A proposta representa um importante avanço na proteção social das famílias dos profissionais de segurança pública, reafirmando o dever do Estado de amparar aqueles que dedicam suas vidas à defesa da sociedade.
Após a aprovação na CSPCCO, em 12 de maio, o projeto segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados.
Post: Adm G. Gomes
Home: www.museupcro.blogspot.com
Fonte: M&G Consultoria Política


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