LEI Nº 5.389, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui o Dia do Veterano no âmbito do Estado de Rondônia.
O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Outubro.
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